Comunicação

8 Julho 2022

Diálogos Magistrados / Advogados - Balanço da 6ª edição

Notícias
Diálogos Magistrados / Advogados - Balanço da 6ª edição

Na manhã do passado dia 7 de julho, protegidos do tórrido dia de verão, o Círculo de Advogados de Contencioso reuniu perto de 160 participantes, Advogados e Juízes, no Estoril, para o seu sexto encontro Diálogos Magistrados Advogados.

Foi a edição mais participada de sempre e aos diversos painéis era pedido que, em tom de desafio, questionassem se o Código de Processo Civil (CPC) era um colete de forças ou se, ao invés, os princípios da adequação formal e da gestão processual permitiam (e permitem) uma adequada administração da justiça cível.

Depois de uma breve abertura, levada a efeito pelo Tito Arantes Fontes, Presidente da Direção, entrou-se de imediato na discussão.

Coube ao primeiro painel, moderado pela Teresa Anselmo Vaz e com a participação como oradores do Juiz Conselheiro António Abrantes Geraldes e do Advogado Rui Simões, analisar a fase escrita do processo. Neste, os oradores tenderam a concordar que a fase escrita ganharia em manter a forma articulada quanto à matéria de facto, mas também ganharia em se libertar do formalismo articular quanto à exposição da motivação jurídica. Todos os membros do painel concordaram também na necessidade de reduzir a dimensão dos articulados.

A discussão prosseguiu sobre a dicotomia factos essenciais e instrumentais, tendo sido sugerido uma evolução no sentido de a fase escrita se ater aos factos essenciais, de modo a simplificar e reduzir a dimensão das peças escritas, circunstância que não foi consensual entre os membros do painel e os vários advogados que se manifestaram.

A discussão prosseguiu sobre o número de articulados, tendo sido transversal o entendimento de que a regra da inexistência de réplica salvo em caso de reconvenção, deveria cair, alargando-se a utilização deste articulado em caso de existência de exceções, com inegáveis vantagens na fase processual seguinte, ou seja, na dinâmica da audiência prévia.

A propósito do princípio da preclusão, foi pacífico o entendimento de que o mesmo deve ser mantido.

Com o mote “Audiência Prévia”, no segundo painel e com moderação do Paulo Ortigão de Oliveira, juntaram-se a Desembargadora Carla Câmara, o Juiz de Primeira Instância Tomás Núncio e a Advogada Rita Cruz. Logo a abrir, gerou-se um consenso alargado sobre a necessidade de implementar como regra a realização desta audiência por videoconferência, colhendo assim a experiência positiva do período pandémico, não sendo sequer para isso necessário fazer alterações legislativas. Os magistrados presentes sublinharam a importância da realização da audiência prévia, como sendo, a par da audiência final, a fase mais importante do processo. Sobre este ponto foi também relatado, como vantajoso, o cumprimento de todas as alíneas do artigo 591.º do CPC, tendo este rigor reflexos no bom desenvolvimento do processo. Foi também destacado que o afastamento da audiência prévia deveria ser excecional, contrariando assim a tendência, hoje muito marcada, da sua não realização.

Sobre a indicação dos meios de prova na audiência prévia, houve consenso quanto àquele que é hoje o entendimento do STJ, segundo o qual basta a apresentação de qualquer meio de prova na fase escrita para que a prova possa ser aditada nesta audiência. Também neste ponto se entendeu que o CPC, apesar de não ir exatamente nesse sentido, não é um colete de forças que impeça a apresentação da prova mais substancial na audiência prévia, quando a instância já se encontra estabilizada.

Por referência a fase da conciliação, todos se manifestaram no sentido de haver dificuldade em o juiz, que é o mesmo que realizará a audiência final, ter um papel muito interventivo na tentativa de consensualizar as partes. Nas palavras de um dos intervenientes: “o juiz deve dar valor a autonomia das partes”.

Em relação à discussão sobre os temas da prova, todos os membros entenderam que a discussão oral tem inúmeras vantagens sobre a troca de documentos escritos. Foi dada nota quer pelo painel quer pela assistência das vantagens em ser preparado pelo juiz um documento-base, entendido como uma peça aberta, a ser enriquecida pelos contributos dos mandatários durante a audiência.

A tarde iniciou-se com um painel sobre o tema “produção da prova”. Foi moderado pela Carla Góis Coelho, tendo tido a participação do Economista Joaquim Paulo, sócio da Deloitte, do Juiz Desembargador Luís Filipe Brites Lameiras, da Juíza de Primeira Instância Mariana Capote e do Advogado José Jácome.

Joaquim Paulo descreveu a sua experiência como perito no âmbito de processos judiciais e o modo como analisa a factualidade que lhe é exposta, esclarecendo ser livre e independente na sua análise e procurando sempre esclarecer o Tribunal quanto às questões técnicas mais complexas em discussão. Foi dado especial ênfase à figura do perito, quer na sua veste fornal, quer enquanto testemunha, particularmente na matéria do cálculo do dano.

A sessão evoluiu para o enquadramento da “testemunha-perito” nos elenco probatório, tendo esta matéria gerado especial controvérsia entre o painel e a assistência, considerando-se por um lado que esta deve ser admitida como meio de prova (desde que em respeito pelos princípios processuais aplicáveis e pela salvaguarda dos direitos das partes), no que não houve unanimidade, por haver o entendimento de que o depoimento poderá ser admitido apenas na ótica de um assistente que auxilia o Tribunal e não enquanto meio de prova, por falta de suporte legal.

Num segundo momento o painel debateu a possibilidade e o enquadramento do direito (ou mesmo do dever) de o Tribunal se socorrer, na fundamentação da decisão, dos factos essenciais complementares / concretizadores que emergem da prova produzida no processo, ainda que não alegados pelas partes na fase escrita ou na fixação dos temas da prova.

O último painel foi moderado pelo Professor Rui Pinto Duarte, tendo como oradores o Juiz Desembargador Manuel Soares, a Juiz de Primeira Instância Maria João Calado e o Advogado Ricardo Guimarães.

O painel discutiu com grande profundidade a vantagem de se retomar a alegação na abertura da audiência final, tendo sido gerado algum consenso em torno de haver vantagem em adequar o processo para esse fim, quando a complexidade e dimensão o justificassem, no que foi contraposto que a tese do legislador ia no sentido de tal alegação caber na audiência prévia, a qual deveria anteceder em muito pouco tempo a audiência final. Quanto a este último argumento, resultou claro para todos os presentes que a prática veio infelizmente a afastar essa desejada proximidade.

Seguiu-se um desafio lançado pelo moderador: Fixação de tempo na inquirição das testemunhas. Não sendo consensual o entendimento, quer de Magistrados quer de Advogados, por todos foi assumido ser da maior utilidade haver um calendário indicativo discutido e acordado entre as partes e o tribunal, de modo a haver suporte para programação da audiência e, a partir desta, da própria decisão final.

Aberto o debate à audiência, os Advogados que intervieram referiram ter prática em lidar com fixação de tempo, chamando a atenção para a necessidade de uma evolução no processo, de molde a tornar mais atrativo o recurso ao depoimento escrito, seguido de eventual instância pela parte que não ofereceu a testemunha.

Foi colocado em debate, por último, o tema de decisão final, em especial o modo e a extensão da sentença. Houve um consenso deveras marcante sobre a absoluta necessidade de reduzir a extensão da decisão e em particular a dimensão da fundamentação. Todos estiveram de acordo em que a sentença ganha em ser sucinta, não só em inteligibilidade, como também em rapidez na sua elaboração.

Das diversas intervenções da plateia, todas em geral concordantes com o painel quanto à forma e extensão da sentença, ficou também patente a existência de uma deficiente organização humana e logística dos tribunais de Primeira Instância, circunstância que prejudica em muito a agilização da função do julgador.

Circunstância comum a todos o encontro foi a existência de um verdadeiro diálogo entre os painéis e a assistência. As inúmeras intervenções da plateia, normalmente suscitadas durante as intervenções dos oradores, tiveram grande qualidade e profundidade, assim demonstrando que quem se inscreveu e esgotou o evento tinha verdadeiro interesse e conhecimento das diversas matérias trazidas a debate.

Os trabalhos foram encerrados, ao princípio da noite, pela Vogal da Direção Rita Gouveia, a qual, para além de agradecer aos moderadores e oradores as excelentes organização e qualidade que imprimiram aos diversos painéis, assegurou que o Círculo de Advogados de Contencioso não deixará de fazer eco das conclusões atingidas nesta sexta edição dos Diálogos Magistrados Advogados.

 

Partilhar

Mais Notícias

25 Junho 2024
Nuno Líbano Monteiro no programa Justiça Cega do Observador
Notícias
Nuno Líbano Monteiro, Presidente da Direção do CAC, participou no programa Justiça Cega, da Rád...
24 Maio 2024
Conferência Diálogos Magistrados Advogados - 8ª Edição
Notícias
O Círculo de Advogados do Contencioso vai reunir-se no próximo dia 28 de junho para a 8ª ed...
O Círculo
O Círculo
A associação tem por objeto essencial promover a reflexão, debate e divulgação de temas relacionados com contencioso civil e comercial, nas vertentes jurídica, social e económica, visando dar um contributo para a melhoria do sistema da justiça.